Publicado em: 15/10/2019 17:41:34
A versão final do Plano de Desenvolvimento Institucional está Publicada
O Conselho Universitário (CONSUN) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 416/2018/GR/UNIR, de 20 de junho de 2018, que nomeou Comissão de Elaboração e Coordenação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2019–2024 da Fundação Universidade Federal - UNIR, nos termos dos documentos de nº 0226437 (PDI) e nº 0226128 (Ata), com as seguintes emendas feitas em Plenário:
Quadro 18: No item "Núcleo de Saúde", incluir 01 Mestrado sob responsabilidade do Departamento de Saúde Coletiva - Até 2022;
Tabela 45: No item 10.7. incluir a Construção ou compra de um espaço para o serviço de psicologia aplicada;
Incluir informações com "Desdobramento dos dados relacionados aos campi e Nucleo quanto ao atendimento ao estudante [...]", Quadro 36.
Alterar a nomenclatura de “Campus Avançado” para “Polo Avançado”.
Art. 2º Todas as unidades terão prazo de até 60 dias para iniciar o processo de transição e implantação do PDI 2019-2024, conforme quadro 37 - Quadro de Plano de Metas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Para acessar o PDI aprovado para para o período de 2019 a 2024, basta utilizar o arquivo abaixo.
Fonte: ASCOM